Comissões

Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, com composição, competências e base legal.

Lista de Comissões

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Exibindo 5 comissão(ões).

Comissão
Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
comissao Permanente
Competências
Compete apreciar matérias relativas à política agrícola e rural, meio ambiente, recursos naturais, abastecimento, desenvolvimento econômico, atividades industriais e comerciais, turismo e incentivos às atividades produtivas no Município.
Regimento Interno, Art. 77
Comissão
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
comissao Permanente
Competências
Compete analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições, emitir parecer sobre emendas à Lei Orgânica, direitos e deveres do mandato, vetos do Executivo, concessão de honrarias e elaborar a redação final das matérias legislativas.
Regimento Interno, Art. 73
Comissão
Comissão de Educação, Ciência, Comunidade, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social
comissao Permanente
Competências
Compete apreciar matérias relativas à educação, cultura, patrimônio histórico, esportes, comunicação social, saúde pública, assistência social, previdência municipal, proteção à família e defesa dos direitos sociais da população.
Regimento Interno, Art. 75
Comissão
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
comissao Permanente
Competências
Compete analisar matérias orçamentárias, financeiras e tributárias, acompanhar a execução do orçamento, fiscalizar despesas públicas, examinar prestações de contas do Prefeito e do Tribunal de Contas e opinar sobre subsídios de agentes públicos municipais.
Regimento Interno, Art. 74
Comissão
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas
comissao Permanente
Competências
Compete analisar matérias relacionadas ao transporte e trânsito, tecnologia e informática, planejamento urbano, habitação, saneamento, plano diretor, obras públicas, serviços públicos e desenvolvimento urbano e econômico municipal.
Regimento Interno, Art. 76